DISPÕE SOBRE ADEQUAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES E DO PRESIDENTE DA CÂMARA PARA ENQUADRAMENTO NO LIMITE DE GASTOS DE PESSOAL, NOS TERMOS DO ART. 29-A, §1º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE O PROCESSO DE MOVIMENTAÇÃO DE CONTAS BANCÁRIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ENCANTO – RN BEM COMO LIBERAÇÃO DE LIMITES E MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA NO BANCO DO BRASIL ATRAVÉS DO GERENCIADOR FINANCEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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