ALTERA O §3º DO ART. 102 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ENCANTO, RESOLUÇÃO Nº 001/01, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MENSAGEM Nº001/2025
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ENCANTO/RN
CUMPRIMENTANDO-OS CORDIALMENTE, SUBMETEMOS À APRECIAÇÃO DESTA CASA LEGISLATIVA O TEOR DO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2025 QUE POSSUI A SEGUINTE EMENDA:
ALTERA O §3º DO ART. 102 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ENCANTO, RESOLUÇÃO Nº 001/01, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESENTE PROJETO DE RESOLUÇÃO TEM O CONDÃO DE ALTERAR O PARÁGRAFO TERCEIRO DO ART. 102 DO REGIMENTO INTERNO DESTA CASA LEGISLATIVA, PARA ADEQUAR O TEMPO DE PARTICIPAÇÃO NO GRANDE EXPEDIENTE, TENDO EM VISTA O PRAZO MÁXIMO DESTE SER DE UMA HORA E MEIA, DANDO MAIOR OPORTUNIDADE DE PARTICIPAÇÃO EM CADA SESSÃO.
ASSIM, ESPERAMOS CONTAR COM A VALIOSA COMPREENSÃO E COLABORAÇÃO DE VOSSAS EXCELÊNCIAS, NO SENTIDO DE APRECIAREM E APROVAREM O PRESENTE PROJETO DE RESOLUÇÃO.
ADEMAIS, APROVEITA-SE O ENSEJO PARA RENOVAR OS VOTOS DE ELEVADA ESTIMA E RESPEITO.
ENCANTO/RN, 18 DE FEVEREIRO DE 2025.
ROSEMARY FERNANDES AQUINO DE QUEIROZ
VEREADORA PRESIDENTE DA CÂMARA
JOZA CARLOS DE OLIVEIRA LIMA
VEREADOR VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA
LEANDRO ROBERTO DE LIMA SILVA
VEREADOR 1º SECRETÁRIO
MARCELO AUGUSTO DE QUEIROZ LIMA
VEREADOR 2º SECRETÁRIO
TITO DIOGO RIBEIRO DA SILVA
VEREADOR
SILVERIO RENARIO SIMÃO DE OLIVEIRA
VEREADOR
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2025, DE 18 FEVEREIRO DE 2025.
ALTERA O §3º DO ART. 102 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ENCANTO, RESOLUÇÃO Nº 001/01, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ENCANTO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
ART. 1º. O §3º DO ART. 102 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ENCANTO PASSA A VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO:
'A73º - NO GRANDE EXPEDIENTE, OS VEREADORES, INSCRITOS TAMBÉM EM LISTA PRÓPRIA PELO SECRETÁRIO, USARÃO A PALAVRA PELO TEMPO MÁXIMO DE 10 (DEZ) MINUTOS, PARA TRATAR DE QUALQUER ASSUNTO DE INTERESSE DO PÚBLICO.
ART. 2º. ESTA RESOLUÇÃO ENTRA EM VIGOR NA DATA DA SUA PUBLICAÇÃO.
ENCANTO/RN, EM 18 DE FEVEREIRO DE 2025.
ROSEMARY FERNANDES AQUINO DE QUEIROZ
VEREADORA PRESIDENTE DA CÂMARA
JOZA CARLOS DE OLIVEIRA LIMA
VEREADOR VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA
LEANDRO ROBERTO DE LIMA SILVA
VEREADOR 1º SECRETÁRIO
MARCELO AUGUSTO DE QUEIROZ LIMA
VEREADOR 2º SECRETÁRIO
TITO DIOGO RIBEIRO DA SILVA
VEREADOR
SILVERIO RENARIO SIMÃO DE OLIVEIRA
VEREADOR