PROJETO DE RESOLUÇÃO: 01/2025

Informações da matéria
Autor: ROSA, JOZA CARLOS, LEANDRO ROBERTO, MARCELO AUGUSTO, RENÁRIO e DIOGO RIBEIRO
Data: 18/02/2025
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Ementa

ALTERA O §3º DO ART. 102 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ENCANTO, RESOLUÇÃO Nº 001/01, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

MENSAGEM Nº001/2025

EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ENCANTO/RN

CUMPRIMENTANDO-OS CORDIALMENTE, SUBMETEMOS À APRECIAÇÃO DESTA CASA LEGISLATIVA O TEOR DO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2025 QUE POSSUI A SEGUINTE EMENDA:

ALTERA O §3º DO ART. 102 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ENCANTO, RESOLUÇÃO Nº 001/01, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESENTE PROJETO DE RESOLUÇÃO TEM O CONDÃO DE ALTERAR O PARÁGRAFO TERCEIRO DO ART. 102 DO REGIMENTO INTERNO DESTA CASA LEGISLATIVA, PARA ADEQUAR O TEMPO DE PARTICIPAÇÃO NO GRANDE EXPEDIENTE, TENDO EM VISTA O PRAZO MÁXIMO DESTE SER DE UMA HORA E MEIA, DANDO MAIOR OPORTUNIDADE DE PARTICIPAÇÃO EM CADA SESSÃO.

ASSIM, ESPERAMOS CONTAR COM A VALIOSA COMPREENSÃO E COLABORAÇÃO DE VOSSAS EXCELÊNCIAS, NO SENTIDO DE APRECIAREM E APROVAREM O PRESENTE PROJETO DE RESOLUÇÃO.

ADEMAIS, APROVEITA-SE O ENSEJO PARA RENOVAR OS VOTOS DE ELEVADA ESTIMA E RESPEITO.

ENCANTO/RN, 18 DE FEVEREIRO DE 2025.

ROSEMARY FERNANDES AQUINO DE QUEIROZ

VEREADORA PRESIDENTE DA CÂMARA

JOZA CARLOS DE OLIVEIRA LIMA

VEREADOR VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA

LEANDRO ROBERTO DE LIMA SILVA

VEREADOR 1º SECRETÁRIO

MARCELO AUGUSTO DE QUEIROZ LIMA

VEREADOR 2º SECRETÁRIO

TITO DIOGO RIBEIRO DA SILVA

VEREADOR

SILVERIO RENARIO SIMÃO DE OLIVEIRA

VEREADOR

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2025, DE 18 FEVEREIRO DE 2025.

ALTERA O §3º DO ART. 102 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ENCANTO, RESOLUÇÃO Nº 001/01, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ENCANTO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

ART. 1º. O §3º DO ART. 102 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ENCANTO PASSA A VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO:

'A73º - NO GRANDE EXPEDIENTE, OS VEREADORES, INSCRITOS TAMBÉM EM LISTA PRÓPRIA PELO SECRETÁRIO, USARÃO A PALAVRA PELO TEMPO MÁXIMO DE 10 (DEZ) MINUTOS, PARA TRATAR DE QUALQUER ASSUNTO DE INTERESSE DO PÚBLICO.

ART. 2º. ESTA RESOLUÇÃO ENTRA EM VIGOR NA DATA DA SUA PUBLICAÇÃO.

ENCANTO/RN, EM 18 DE FEVEREIRO DE 2025.

ROSEMARY FERNANDES AQUINO DE QUEIROZ

VEREADORA PRESIDENTE DA CÂMARA

JOZA CARLOS DE OLIVEIRA LIMA

VEREADOR VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA

LEANDRO ROBERTO DE LIMA SILVA

VEREADOR 1º SECRETÁRIO

MARCELO AUGUSTO DE QUEIROZ LIMA

VEREADOR 2º SECRETÁRIO

TITO DIOGO RIBEIRO DA SILVA

VEREADOR

SILVERIO RENARIO SIMÃO DE OLIVEIRA

VEREADOR

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
18/02/2025 17:10:45 CADASTRADO  CADASTRADO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

ROSA

PRESIDENTE

PL

Autor

JOZA CARLOS

VICE-PRESIDENTE

PL

Autor

LEANDRO ROBERTO

1º SECRETÁRIO

PL

Autor

MARCELO AUGUSTO

2º SECRETÁRIO

PL

Autor

DIOGO RIBEIRO

VEREADOR(A)

PT

Autor

RENÁRIO

VEREADOR(A)

PL

Autor

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Descrição Arquivos
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