PROJETO DE LEI - LEGISLATIVO: 008/2025

Informações da matéria
Autor: LEANDRO ROBERTO
Data: 03/06/2025
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Ementa

INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE APOIO ÀS QUADRILHAS JUNINAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ENCANTO/RN, DENOMINADO “ LEI HAMARA MAIRIAN”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Justificativa

O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir o Programa Municipal de Apoio às Quadrilhas Juninas de Encanto/RN, como instrumento de valorização, fomento e continuidade das tradições culturais populares vinculadas aos festejos juninos, reconhecidos como expressões do patrimônio cultural imaterial nordestino.
A proposta objetiva assegurar ajuda de custo pública, regulamentada e transparente para grupos organizados que atuam no município com quadrilhas juninas estilizadas ou tradicionais. O programa articula-se com os princípios e mecanismos da Lei Municipal nº 550/2021, que institui o Sistema Municipal de Cultura (SMC), e será operacionalizado por meio de editais, convênios e outras formas de incentivo, com fiscalização do Conselho Municipal de Política Cultural e recursos do Fundo Municipal de Cultura, além de integrar-se às políticas estadual e federal de fomento à cultura.
A proposição ora apresentada trata de matéria cultural de interesse direto da comunidade encantense, não interfere na estrutura administrativa da Prefeitura, tampouco cria obrigações diretas ao Poder Executivo, limitando-se a instituir diretrizes gerais e parâmetros de fomento que deverão ser regulamentados por ato do Executivo Municipal.
Assim, não há vício de iniciativa, pois a matéria está dentro da esfera de atuação legislativa dos vereadores, tratando de uma política pública cultural que não cria cargos, não fixa valores obrigatórios de repasse e respeita a autonomia da Administração quanto à sua execução. A proposição confirma a regularidade com os princípios da legalidade, razoabilidade e interesse público.
Por fim, a Lei também presta uma homenagem à senhora Hamara Mairian Fernandes de Sousa, figura de grande importância para a cultura popular encantense, reconhecida como uma das organizadoras dos primeiros festivais juninos no município de Encanto/RN. Ao atribuir seu nome ao Programa, o Legislativo eterniza sua contribuição e reafirma o papel da cultura como lugar de memória, identidade e pertencimento.
Diante do exposto, trata-se de uma proposta legítima, juridicamente segura e socialmente relevante, motivo pelo qual solicitamos o apoio dos nobres pares desta Casa para sua aprovação.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
03/06/2025 09:48:50 CADASTRADO  CADASTRADO   
18/06/2025 10:50:00 1ª VOTAÇÃO  07ª (SETIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DO CALENDÁRIO LEGISLATIVO DE 2025 - 18 DE JUNHO DE 2025 - ORDEM DO DIA  mais APROVADO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

LEANDRO ROBERTO

1º SECRETÁRIO

PL

Autor

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Descrição Arquivos
PP_008_2025_0000001.pdf

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