INSTITUI A SEMANA DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, CULTURA E ESPORTE DAS ESCOLAS DE ENCANTO/RN (SECE), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir, no calendário educacional do município, a Semana de Educação, Ciência, Cultura e Esporte das Escolas de Encanto/RN (SECE), como forma de valorizar o ambiente escolar como espaço de criação, experimentação, protagonismo estudantil e diálogo com a comunidade escolar.
A iniciativa encontra amparo legal na Lei Municipal nº 549/2021, que institui o Sistema Municipal de Ensino de Encanto/RN. Esta legislação municipal estabelece princípios como a valorização do ensino público, a gestão democrática e a articulação entre os diversos segmentos da comunidade escolar, fundamentos plenamente refletidos na proposta da SECE.
Desde o ano de 2023, a Secretaria Municipal de Educação (SEDUC) já promove, de forma organizada e colaborativa, essa atividade nos últimos meses do ano letivo, envolvendo as escolas da rede pública municipal e estadual, com mostras de arte, apresentações, feiras de ciências, oficinas interdisciplinares e exposições de projetos escolares. Ao transformar essa prática em política pública permanente, a presente lei garante maior estabilidade, planejamento e apoio institucional para o seu crescimento.
Além disso, a proposta está em consonância com os princípios da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996), ao promover a educação integral, a interdisciplinaridade, o trabalho por projetos e a valorização de competências socioemocionais e cognitivas.
A Semana de Educação, Ciência, Cultura e Esporte das Escolas de Encanto/RN (SECE) também contribui para o fortalecimento dos laços entre escola e comunidade, criando pontes entre o que se aprende na sala de aula e os saberes cotidianos, a valorização da identidade local e da cultura encantense, por meio da integração entre ciência, arte, cultura e esporte, bem como a inclusão das diferentes redes de ensino, prevendo a participação da rede privada, caso venha a ser instalada no futuro, sem gerar obrigações imediatas.
O projeto não gera despesa obrigatória ao Poder Executivo, permitindo que sua execução se dê conforme a disponibilidade orçamentária, com apoio do Fundo Municipal de Educação, parcerias públicas e privadas, além do envolvimento direto das escolas e da sociedade civil.
Dessa forma, a proposta a ser votada por esta Casa Legislativa, apresenta-se como juridicamente legítima, tecnicamente fundamentada e educacionalmente necessária, constituindo um instrumento eficaz de valorização da educação encantense e de consolidação de políticas públicas de cultura, ciência e cidadania dentro do espaço escolar.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 03/07/2025 08:47:29 | CADASTRADO | CADASTRADO | ||
| 10/10/2025 10:00:00 | 1ª VOTAÇÃO | 12ª (DÉCIMA SEGUNDA) SESSÃO ORDINÁRIA DO CALENDÁRIO LEGISLATIVO DE 2025 - 10 DE OUTUBRO DE 2025 - ORDEM DO DIA mais | APROVADO |
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