INSTITUI O PROGRAMA "MARIA DA PENHA VAI ÀS ESCOLAS" NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ENCANTO/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir, no âmbito do município de Encanto/RN, o Programa “Maria da Penha vai às Escolas”, com foco na promoção de ações educativas voltadas à prevenção da violência doméstica e familiar contra a mulher, por meio de atividades realizadas nas escolas da rede municipal de ensino.
A iniciativa baseia-se na necessidade urgente de enfrentamento à violência de gênero, problema ainda recorrente em nossa sociedade e que atinge mulheres de todas as idades, classes sociais e níveis de escolaridade. Apesar da vigência da Lei Federal nº 11.340/2006 – a conhecida Lei Maria da Penha, o número de casos de agressões, abusos e feminicídios ainda permanece alarmante no Brasil. Muitas vezes, esses episódios ocorrem dentro de casa, sem testemunhas, e são silenciados por medo ou dependência.
A escola, como espaço de formação cidadã, tem um papel estratégico na transformação social. É nela que podemos iniciar debates sobre direitos humanos, igualdade de gênero, empatia, respeito e não-violência. O Programa ora proposto busca justamente fomentar essa discussão entre os alunos e a comunidade escolar como um todo, proporcionando conhecimento, diálogo e conscientização sobre temas fundamentais para o desenvolvimento de uma sociedade mais justa e igualitária.
Além disso, esta proposta está em plena consonância com o artigo 8º da própria Lei Maria da Penha, que determina a promoção de campanhas educativas e ações pedagógicas como forma de prevenção e combate à violência contra a mulher.
A implementação do Programa “Maria da Penha vai às Escolas” representará um importante passo para o município de Encanto no sentido de prevenir a violência antes que ela aconteça, atuando desde cedo na formação dos jovens e rompendo com ciclos de silêncio e omissão. Com atividades interativas, rodas de conversa, oficinas e parcerias com órgãos especializados, será possível criar um ambiente escolar mais seguro, reflexivo e comprometido com a dignidade da pessoa humana.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres pares desta Casa Legislativa para a aprovação deste Projeto de Lei, certos de que estaremos contribuindo significativamente para a construção de uma cultura de paz, respeito e valorização da vida em nosso município.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 04/08/2025 08:52:28 | CADASTRADO | CADASTRADO | ||
| 10/10/2025 11:00:00 | 1ª VOTAÇÃO | 12ª (DÉCIMA SEGUNDA) SESSÃO ORDINÁRIA DO CALENDÁRIO LEGISLATIVO DE 2025 - 10 DE OUTUBRO DE 2025 - ORDEM DO DIA mais | APROVADO |
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