INSTITUI OS JOGOS ESCOLARES DE ENCANTO/RN (JEES) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir, de forma permanente e oficial, os Jogos Escolares do Município de Encanto/RN (JEES), como política pública voltada ao fortalecimento da educação, da convivência escolar, da inclusão e do esporte entre os estudantes das redes municipal, estadual e, futuramente, da rede privada de ensino.
A proposta encontra amparo legal na Lei que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional (LDB) e na Lei da Base Nacional Comum Curricular (BNCC), que reconhece o esporte como parte integrante da educação escolar, devendo ser promovido em suas diferentes manifestações: educacional, de participação e de rendimento.
Além disso, a proposição está em consonância com a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, que assegura o direito à participação plena em atividades culturais, esportivas e recreativas, com adaptações necessárias e acessibilidade, a Lei Geral do Esporte que reforça o dever do Estado de garantir acesso ao esporte desde a infância, com foco na inclusão e na formação cidadã, bem como as diretrizes do Sistema Municipal de Ensino de Encanto/RN, que valoriza a educação integral e a articulação intersetorial no âmbito escolar.
Ao propor os Jogos Escolares como política pública permanente, o município de Encanto/RN reafirma o seu compromisso com uma educação que ultrapassa os limites da sala de aula e se expressa também no corpo em movimento, nas relações sociais, na convivência ética e na descoberta de talentos esportivos em potencial.
Destaca-se o diferencial inclusivo desta proposta, ao prever, dentro da estrutura oficial dos Jogos Escolares do Município de Encanto/RN (JEES), a participação de estudantes com deficiência, Transtorno do Espectro Autista (TEA), Transtorno Específico da Aprendizagem e dentre outras necessidades. A inclusão esportiva desses grupos não é apenas uma diretriz técnica, mas uma afirmação de justiça, de equidade e de respeito à diversidade humana. O projeto ainda permite que a programação seja adequada à realidade local, com ampla autonomia para as escolas, e sem gerar despesas obrigatórias, podendo ser custeado com recursos do Fundo Municipal de Educação, parcerias e apoio institucional, conforme disponibilidade orçamentária.
Dessa forma, trata-se de uma proposição juridicamente legítima, pedagogicamente necessária e socialmente transformadora, que merece ser acolhida e aprovada por esta Casa Legislativa como instrumento permanente de valorização do esporte, da juventude e da educação encantense.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 08/07/2025 09:46:26 | CADASTRADO | CADASTRADO | ||
| 27/03/2026 10:00:00 | ENVIADO PARA COMISSÃO | RELATOR: FRANCISCA LEIDIMAR FERREIRA DA SILVACOMISSÃO: COMISSÃO MISTA PERMANENTE | ENVIADO PARA COMISSÃO | |
| 27/03/2026 11:00:00 | TRAMITANDO EM COMISSÃO | RELATOR: FRANCISCA LEIDIMAR FERREIRA DA SILVACOMISSÃO: COMISSÃO MISTA PERMANENTE | EM TRAMITAÇÃO |
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