INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA ACESSIBILIDADE E DA INCLUSÃO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NO MUNICÍPIO DE ENCANTO/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O presente Projeto de Lei institui a Política Municipal de Promoção da Acessibilidade e da Inclusão das Pessoas com Deficiência, com o objetivo de fortalecer a atuação do município de Encanto/RN no enfrentamento às barreiras que ainda dificultam a plena participação social da população com deficiência.
A proposta tem como base a Lei Federal nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - Estatuto da Pessoa com Deficiência), norma de caráter nacional que garante às pessoas com deficiência o direito de viver com dignidade, autonomia e igualdade de oportunidades. Contudo, para que essa legislação ganhe efetividade no plano local, é fundamental que o município adote medidas próprias, adequadas à sua realidade, com foco em ações educativas, estímulo à acessibilidade e fiscalização responsável.
Este projeto não cria despesas obrigatórias, tampouco interfere na estrutura do Poder Executivo, atuando com equilíbrio e respeito às competências do Poder Legislativo, conforme previsto na Constituição Federal. O texto propõe diretrizes para campanhas públicas, formação de servidores, incentivo à criação de materiais acessíveis, relatórios de fiscalização e a instituição da Semana Municipal da Acessibilidade, a ser celebrada em setembro, em consonância com a data nacional de luta da pessoa com deficiência.
O texto também enfatiza a participação social, convidando entidades representativas, conselhos municipais e a própria população com deficiência a contribuírem ativamente com a construção de um município mais justo, inclusivo e respeitoso.
Portanto, a aprovação deste projeto representa mais que um avanço legislativo. Representa o compromisso da Câmara Municipal de Vereadores de Encanto/RN com a cidadania plena, a dignidade da pessoa humana e a construção de políticas públicas que não deixem ninguém para trás.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 14/08/2025 07:49:18 | CADASTRADO | CADASTRADO | ||
| 27/05/2026 10:40:00 | ENVIADO PARA COMISSÃO | RELATOR: Petronio Chaves da Costa FreitasCOMISSÃO: COMISSÃO MISTA PERMANENTE | ENVIADO PARA COMISSÃO |
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