DISPÕE SOBRE A RECOMENDAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA QUE ADOTE AS MEDIDAS ADMINISTRATIVAS, ORÇAMENTÁRIAS E LEGAIS NECESSÁRIAS À IMPLEMENTAÇÃO DO PISO SALARIAL NACIONAL DOS PROFISSIONAIS TÉCNICOS E ADMINISTRATIVOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA, CONFORME O DISPOSTO NO PROJETO DE LEI FEDERAL Nº 2.531/2021, EM VIAS DE APROVAÇÃO E SANÇÃO.
O presente Projeto de Indicação tem como objetivo recomendar o acompanhamento, estudo e a adoção de medidas para a implantação do piso salarial nacional dos profissionais técnicos e administrativos da educação básica, conforme previsto no Projeto de Lei nº 2.531/2021, atualmente em vias de aprovação no Congresso Nacional.
A valorização dos trabalhadores que compõem o quadro técnico e administrativo das escolas públicas é fundamental para a qualidade do ensino, pois tais servidores desempenham funções essenciais à rotina pedagógica e administrativa, assegurando o pleno funcionamento das instituições de ensino.
A medida busca alinhar o Município de Encanto/RN à política nacional de valorização dos profissionais da educação, prevista no artigo 206, inciso V, da Constituição Federal, e reafirmada pelo atual Plano Nacional de Educação, que estabelece como meta a valorização de todos os profissionais da educação básica, inclusive os de apoio técnico e administrativo.
A partir da aprovação do referido Projeto de Lei Federal, caberá aos municípios adequar os seus planos de cargos e remunerações para garantir o cumprimento do piso nacional, o que demanda planejamento prévio e responsabilidade fiscal.
Portanto, esta Indicação visa estimular o planejamento antecipado e fortalecer o compromisso municipal com a valorização dos profissionais da educação, em conformidade com os princípios constitucionais da eficiência, equidade e valorização do serviço público.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 08/09/2025 19:52:55 | CADASTRADO | CADASTRADO | ||
| 27/05/2026 10:50:00 | ENVIADO PARA COMISSÃO | RELATOR: Petronio Chaves da Costa FreitasCOMISSÃO: COMISSÃO MISTA PERMANENTE | ENVIADO PARA COMISSÃO |
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