DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE RECESSO ESCOLAR DE 10 (DEZ) DIAS ÚTEIS PARA OS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO (NÃO DOCENTES) DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE ENCANTO/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O presente Projeto de Lei tem como objetivo assegurar aos profissionais da educação que não exercem função docente direta, o direito ao recesso escolar de 10 (dez) dias úteis, a ser usufruído conforme o calendário letivo anual da rede municipal de ensino de Encanto/RN.
Os profissionais da educação (não docentes) citados no referido Projeto de Lei são pilares fundamentais da escola pública. Ainda que não estejam diretamente em sala de aula, garantem a organização, a segurança, a limpeza, o apoio logístico, a merenda e o suporte administrativo para o pleno funcionamento do sistema educacional.
Muitas vezes, esses profissionais permanecem em plena atividade mesmo nos períodos em que alunos e professores se encontram em recesso, o que gera um desequilíbrio físico e mental em suas jornadas.
Reconhecendo esse cenário, a presente proposta busca garantir um recesso curto, mas significativo, que possibilite o descanso e a valorização desses trabalhadores sem qualquer prejuízo à continuidade dos serviços essenciais, nem impacto financeiro para os cofres públicos.
Trata-se de uma medida de justiça, reconhecimento e respeito, que pode ser implementada mediante a organização interna da Secretaria Municipal de Educação (SEDUC), assegurando a manutenção dos serviços que eventualmente precisem continuar em funcionamento.
Este projeto encontra pleno respaldo jurídico e institucional na Lei nº 549, de 08 de fevereiro de 2021, que organiza o Sistema Municipal de Ensino de Encanto/RN, e que estabelece, entre suas diretrizes, a valorização dos profissionais da educação, a gestão democrática e a autonomia do município na estruturação de suas políticas educacionais.
Deste modo, o município exerce a sua competência de organizar e disciplinar o funcionamento do sistema local, em conformidade com os artigos 11 e 30 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996). Diante do exposto, e considerando que o bom funcionamento da escola pública depende do conjunto de todos os seus servidores, não apenas dos que estão em sala de aula, peço o apoio dos nobres colegas vereadores para a aprovação desta proposta que valoriza, com responsabilidade e equilíbrio, os profissionais da educação do município de Encanto/RN.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 14/08/2025 07:11:18 | CADASTRADO | CADASTRADO | ||
| 14/08/2025 08:00:00 | PROTOCOLADO | PROTOCOLADO |
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