CRIA O PROGRAMA CAMINHO DO ESPORTE, QUE REGULAMENTA O DIREITO AS VIAGENS DE ATLETAS DE ENCANTO/RN PARA COMPETIÇÕES ESPORTIVAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir o Programa Caminho do Esporte no Município de Encanto/RN, regulamentando o apoio ao transporte de atletas locais para participação em competições esportivas oficiais.
A iniciativa visa garantir a igualdade de condições e o acesso dos atletas do muni- cípio a eventos esportivos, oferecendo suporte logístico indispensável para que pos- sam representar Encanto/RN em torneios regionais, estaduais e nacionais.
A prática esportiva, além de promover a saúde física e mental, contribui diretamente para a formação cidadã, a inclusão social, a disciplina e o fortalecimento de valores como respeito, dedicação, cooperação e superação. Ao assegurar o transporte, o Município não apenas incentiva a participação dos atletas, mas também fortalece sua representatividade, projetando positivamente o nome de Encanto/RN nos cenários esportivos e cultural.
A exigência mínima de 10 atletas e o peticionamento prévio de 15 dias estabelecem critérios objetivos e transparentes, garantindo maior organização administrativa e evitando decisões arbitrárias, além de viabilizar o planejamento orçamentário por parte da Administração.
Sob o aspecto constitucional, a proposição encontra respaldo no artigo 30, inciso I, da Constituição Federal, que atribui ao Município competência para legislar sobre assuntos de interesse local, e na Lei Orgânica Municipal, que confere competência para implementar políticas públicas voltadas ao esporte, à juventude e à cidadania. No tocante à constitucionalidade formal e material, o projeto não cria
cargos, funções, empregos públicos ou aumento de despesas obrigatórias de caráter conti- nuado, limitando-se a instituir diretrizes programáticas e reconhecer a importância do apoio ao transporte de atletas, estando em conformidade com a Lei de Respon- sabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000).
Quanto à iniciativa parlamentar, a proposição é legítima, visto que não invade a esfera privativa do Chefe do Poder Executivo, nem altera a estrutura administrativa ou atribuições de órgãos públicos. Trata-se de matéria de caráter autorizativo e pro- gramático, plenamente passível de apresentação por vereador.
Assim, por sua relevância social, esportiva, educacional, constitucional e fiscal, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei, a fim de que Encanto/RN possa assegurar aos seus atletas as condições mínimas para com- petir, crescer e levar o nome do nosso município a novos horizontes.
Assim, despeço-me solicitando o apoio dos nobres vereadores para aprovação da proposta.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 20/10/2025 07:32:37 | CADASTRADO | CADASTRADO | ||
| 20/10/2025 09:00:00 | PROTOCOLADO | PROTOCOLADO |
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