PROJETO DE LEI EXECUTIVO: 10/2025

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Data: 07/09/2025
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Ementa

DISPÕE SOBRE O SERVIÇO DE ACOLHIMENTO FAMILIAR PROVISÓRIO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM SITUAÇÃO DE PRIVAÇÃO TEMPORÁRIA DO CONVÍVIO COM FAMÍLIA DE ORIGEM, DENOMINADO “ SERVIÇO FAMÍLIA ACOLHEDORA” NO MUNICÍPIO DE ENCANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Justificativa

O presenete projeto de lei o condão de criar o Serviço de Acolhimento Familiar Provisório de Crianças e Adolescentes em situação de privação temporária do convívio com a família de origem. O "Serviço Família Acolhedora" constitui-se na guarda de crianças ou adolescentes por famílias previamente cadastradas no Serviço e habilitadas, residentes no Município de Encanto, que tenham condições de recebê-las e mantê-las condignamente, garantindo a manutenção dos direitos básicos necessários ao processo de crescimento e desenvolvimento, oferecendo meios à saúde, educação e alimentação, com acompanhamento direto da Assistência Social e da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Pau dos Ferros.

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Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
07/09/2025 12:20:22 CADASTRADO  CADASTRADO   
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EE_10_2025_0000001.pdf

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