Informações institucionais

Endereço: Rua das Mangueiras, 1.111, - Bairro São Luís - CEP: 59905000 - Encanto/RN
Horário: DE SEGUNDA AS SEXTAS DAS 07H ÁS 13H
Telefone: (84) 9.8761-0477
E-mail: cmencanto@gmail.com
Plenário: José Carlos Filho
Quantidade de vereadores: 9
Quantidade de habitantes: 5.593

Últimos projetos de decretos legislativos

  • CONCEDE O TÍTULO DE HONRA AO MÉRITO EDUCACIONAL À ESCOLA ESTADUAL CID ROSADO, PELOS RELEVANTES SERVIÇOS PRESTADOS À EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ENCANTO/RN, POR OCASIÃO DO JUBILEU DE OURO (50 ANOS DE FUNDAÇÃO), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • Dispõe sobre a concessão de título de cidadão honorífico Encantense aos ilustres cidadãos nominados neste decreto, e dá outras providencias.

  • CONCEDE COMENDA JOSÉ CARLOS FILHO A TÍTULO DE MÉRITO AOS ILUSTRES CIDADÃOS NOMINADOS DESTE DECRETO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • CONCEDE COMENDA JOSÉ CARLOS FILHO A TÍTULO DE MÉRITO AOS ILUSTRES CIDADÃOS NOMINADOS DESTE DECRETO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • Dispõe sobre a concessão de título de cidadão honorífico Encantense aos ilustres cidadãos nominados neste decreto, e dá outras providencias

  • CONCEDE COMENDA JOSÉ CARLOS FILHO A TÍTULO DE MÉRITO AOS ILUSTRES CIDADÃOS NOMINADOS DESTE DECRETO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • 1. Projeto de Decreto Legislativo N.º 001/2024, que “CONCEDE COMENDA JOSÉ CARLOS FILHO A TÍTULO DE MÉRITO AS ILUSTRES MULHERES ENCANTENSES NOMINADAS NESTE DECRETO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

Mais projetos de decretos legislativos

Últimos normativos vinculados

  • Nomeação, Agente: Anale Cristine da Silva, Cargo: Secretária Administrativa da Câmara Municipal

  • Exoneração, Agente: Anale Cristine da Silva, Cargo: Membro da Equipe de Apoio da Câmara Municipal

  • Exoneração, Agente: Francisca Leidimar Ferreira da Silva, Cargo: Secretária Administrativa da Câmara Municipal

  • DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AOS SERVIDORES PÚBLICOS (EFETIVOS, CONTRATADOS E COMISSIONADOS), SECRETÁRIOS, PROCURADORES, CONTROLADOR E CONSELHEIROS TUTELARES DO MUNICÍPIO DE ENCANTO/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • Altera a Lei nº 632, de 23 de junho de 2025, que Instituiu a Política Municipal de Conscientização e Regulação sobre o Uso de Fogos de Artifício no Município de Encanto/RN, e dá outras providências.

  • Revogação, Agente: Leandro Roberto de Lima Silva, Cargo: Presidente, Secretaria: Câmara Municipal

  • Nomeação, Agente: Anale Cristine da Silva, Cargo: Membro da Equipe de Apoio da Câmara Municipal Municipal

  • Nomeação, Agente: Francisca Adriana Gomes, Cargo: Auxiliar Administrativo da Câmara Municipal Municipal

  • Nomeação, Agente: Francisca Leidimar Ferreira da Silva, Cargo: Secretária, Secretaria Adiministrativa da Câmara Municipal Municipal

  • Exoneração, Agente: Francisca Leidimar Ferreira da Silva, Cargo: Membro da Equipe de Apoio - Câmara Municipal Municipal

  • Exoneração, Agente: Anale Cristine da Silva, Cargo: Auxiliar Administrativo da Câmara Municipal Municipal

  • Exoneração, Agente: Francisca Adriana Gomes, Cargo: Secretária da Câmara Municipal Municipal

  • Designar o Sr. LEANDRO ROBERTO DE LIMA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 061.XXX.XXX-90, para exercer a atribuição de “Usuário Gerenciador” da unidade jurisdicionada da Câmara Municipal de Encanto, na operação do Portal do Gestor do TCE-RN, conforme portaria nº 229/2021-GP/TCE.

  • Destituir a Sra. ROSEMARY FERNANDES AQUINO DE QUEIROZ, inscrita no CPF sob o nº 761.XXX.XXX-72, a Pessoa da atribuição de Usuário Gerencial da Unidade jurisdicionada Câmara Municipal de Encanto, na operação de Portal do Gestor do TCE – RN, conforme portaria nº 229/2021-GP/TCE.

  • Nomear o Sr. ANTÔNIO EDICLEITON DA SILVA MARCELINO, Bacharel em Ciências Econômicas, portador da carteira de identidade nº 003.XXX.255, inscrito no CPF sob o nº 016.XXX.XXX-28, ao cargo comissionado de Agente de Contratação, desta casa legislativa.

  • Revogar a Portaria Nº 005/2024 que nomeia o Sr. ANTÔNIO EDICLEITON DA SILVA MARCELINO, Bacharel em Ciências Econômicas, portador da carteira de identidade nº 003.XXX.255, inscrito no CPF sob o nº 016.XXX.XXX-28, ao cargo comissionado de Agente de Contratação, desta casa legislativa.

  • ALTERA O ART. 22 DA CONSTITUIÇÃO DO MUNICÍPIO DE ENCANTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

  • O EXCELENTÍSSIMO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ENCANTO, RESOLVE NOMEAR A SR.ª. FRANCISCA LEIDIMAR FERREIRA DA SILVA, AO CARGO DE MEMBRO DE EQUIPE DE APOIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ENCANTO/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • O EXCELENTÍSSIMO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ENCANTO, RESOLVE NOMEAR A SR.ª. THAZIA LUIZA CARLOS QUEIROZ, AO CARGO DE TESOUREIRA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ENCANTO/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • O EXCELENTÍSSIMO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ENCANTO, RESOLVE EXONERAR A SR.ª. FRANCISCA LEIDIMAR FERREIRA DA SILVA, DO CARGO DE TESOUREIRA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ENCANTO/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • Designar a Sra. Francisca Leidimar Ferreira da Silva, Tesoureira, para exercer a função de gestora do contrato nº 20250908001

  • Designar o Sr. MAECE PESSOA DE OLIVEIRA, Engenheiro Civil, inscrito no CREA/CE sob o nº 0619512709, portador da carteira de identidade nº 003376381, inscrito no CPF sob o nº 070.685.173-07, para exercer a função de fiscal do contrato nº 20250908001

  • DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • DISPÕE SOBRE A TRANSFORMAÇÃO DO CARGO DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM EM TÉCNICO EM ENFERMAGEM NO MUNICÍPIO DE ENCANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • Cria a Comissão Mista Permanente no âmbito da Câmara Municipal de Encanto/RN e dispõe sobre suas atribuições.

  • "Altera a alíquota de incidência do Imposto Sobre Serviços (ISS) para serviços de loteria e demais produtos desta natureza, bem como serviços prestados por plataformas tecnológicas credenciadas, conforme preconizam os itens 15.01, 1.05, 1.06, 1.09, 10.05, 17.23, 19 e 19.01 da Lista Anexa descrita no Art. 1º, da Lei Complementar nº 116, de 31 de Julho de 2023, alterando o Código Tributário Municipal (Lei Complementar nº 02.2012), para estabelecer como tributação a alíquota de 2% para estas atividades."

  • INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE APOIO ÀS QUADRILHAS JUNINAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ENCANTO/RN, DENOMINADO "LEI HAMARA MAIRIAN", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • Institui o Circuito Encanto Junino como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Encanto/RN e dá outras providências.

  • Institui a Política Municicpal de Conscientização e Regulação sobre o Uso de Fogos de Artifício no Município de Encanto/RN, e dá outras providências.

  • Dispõe sobre a concessão de título de cidadão honorífico Encantense aos ilustres cidadãos nominados neste decreto, e dá outras providências.

Mais normativos

    Funções

    A Câmara Tem Função Precipuamente Legislativas e Atribuições para Fiscalização e de Controle, Competência para Organizar e Dirigir Seus Serviços Internos.

    A Mesa Diretora Compõe-se do Presidente, Vice-presidente, Do(a) Secretário(a) e Do(a) 2º Secretário(a), a Ela Competindo as Funções Diretivas, Executivas e Disciplinares de Todos os Trabalhos Legislativos e Administrativos da Câmara.

    Atribuições da mesa diretora

    Propor Projetos de Lei nos Termos do Que Dispõe o Artigo 61, Caput, da Constituição Federal;

    Propor Projeto de Decreto Legislativo Dispondo Sobre: A) Autorização ao Prefeito para Ausentar-se do Município por Um Período Superior a 15 (quinze) Dias; B) Licença do Prefeito para Afastamento do Cargo;

    Propor Projeto de Lei, na Forma do Artigo 29, V, da Constituição Federal, Fixando Subsídios de Prefeito, Vice-prefeito e Secretários Municipais, Não Podendo o Subsídio do Vice-prefeito Ultrapassar a 60% (sessenta por Cento) do Valor Definido Como Subsídio do Prefeito.

    Propor Projeto de Resolução Dispondo Sobre: A) Sua Organização, Funcionamento, Polícia, Criação, Transformação e Extinção dos Cargos, Emprego Ou Funções de Seus Serviços, Observados os Parâmetros Estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias; B) Concessão de Licença aos Vereadores, nos Termos da Lei Orgânica Municipal;

    Propor Ação de Inconstitucionalidade, por Iniciativa Própria, Ou a Requerimento de Qualquer Vereador Ou Comissão;

    Promulgar Emenda à Lei Orgânica Municipal;

    Conferir a Seus Membros, Atribuições Ou Encargos Referentes aos Serviços Legislativos Ou Administrativos da Câmara;

    Fixar Diretrizes para a Divulgação das Atividades da Câmara;

    Adotar Medidas Adequadas para Promover e Valorizar o Poder Legislativo e Resguardar o Seu Conceito Perante a Comunidade;

    Adotar as Providências Cabíveis, por Solicitação do Interessado, para a Defesa Judicial Ou Extrajudicial de Vereador Contra Ameaça, Ou a Prática de Ato Atentatório ao Livre Exercício e às Prerrogativas Constitucionais do Mandato Parlamentar;

    Declarar a Perda do Mandato de Vereador, nos Termos da Lei Orgânica Municipal,

    Apresentar ao Plenário, na Sessão de Encerramento do Ano Legislativo, Resenha dos Trabalhos Realizados, Procedida de Sucinto Relatório sobre o Seu Desempenho;

    Solicitar ao Prefeito, a Propositura de Projetos de Leis Que Disponha sobre a Abertura de Créditos Suplementares Ou Especiais, da Câmara Municipal, Coberto com Recursos do Executivo;

    Elaborar e Encaminhar ao Poder Executivo até o Dia 31 (trinta e Um) de Agosto, a Proposta Orçamentária da Câmara, a Ser Incluída na Proposta Orçamentária do Município e Fazer, Mediante Ato, a Discriminação Analítica das Dotações Respectivas, Bem Como Alterá-las Quando Necessário;

    Suplementar, Mediante Ato, as Dotações Orçamentárias da Câmara, Observado o Limite da Autorização Constante da Lei Orçamentária, Desde Que, Osrecursos para Sua Cobertura Sejam Provenientes de Anulação Total Ou Parcial de Suas Dotações;

    Os Atos Administrativos da Mesa Serão Numerados em Ordem Cronológica, com Renovação a Cada Ano da Legislatura;

    A Recusa Injustificada de Assinatura dos Atos da Mesa Ensejará o Processo de Destituição do Membro Faltoso;

    Cumprir as Decisões Emanadas do Plenário;

    Encaminhar as Contas Anuais da Câmara ao Tribunal de Contas do Estado;

    Propor Alterações do Regimento Interno da Câmara.

    Atribuições do órgão

    Compete a Câmara Municipal Legislar, com a Sanção do Prefeito e Respeitadas as Normas Quanto a Iniciativa, sobre Todas as Matérias de Peculiar Interesse do Município e Especialmente:

    Dispor sobre Tributos Municipais;

    Votar o Orçamento a Abertura de Créditos Adicionais;

    Deliberar sobre Empréstimo e Operações de Créditos, Bem Como sobre a Forma e os Meios de Seu Pagamento;

    Autorizar a Concessão de Uso de Bens Municipais e a Alienação Destes, Quanto Imóveis;

    Autorizar a Concessão de Serviços Públicos;

    Autorizar a Aquisição de Propriedade de Imóvel, Salvo Quando Se Tratar de Doação sem Encargos;

    Criar, Alterar e Extinguir Cargos Públicos, Fixando-lhes os Vencimentos;

    Aprovar o Plano Municipal de Desenvolvimento Integrado;

    Aprovar Convênios com o Estado, a União Ou com Outros Municípios.

    Compete, Privativamente, a Câmara Municipal, entre Outras, as Seguintes Atribuições:

    Eleger Sua Mesa, Bem Como Destituí-la, na Forma Deste Regimento;

    Elaborar e Modificar o Regimento Interno;

    Organizar Sua Secretaria, Dispondo sobre Seus Servidores;

    Dar Posse ao Prefeito e ao Vice-prefeito Eleitos, Conhecer da Sua Renúncia e Afasta-los Definitivamente do Exercício do Cargo, nos Termos da Legislação Pertinentes;

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