Informações institucionais

Endereço: Rua das Mangueiras, 1.111, - Bairro São Luís - CEP: 59905000 - Encanto/RN
Horário: DE SEGUNDA AS SEXTAS DAS 07H ÁS 13H
Telefone: (84) 9.8761-0477
E-mail: cmencanto@gmail.com
Plenário: José Carlos Filho
Quantidade de vereadores: 9
Quantidade de habitantes: 5.593

Lista de parlamentares da mesa diretora

Leandro Roberto

PRESIDENTE

Marcelo Augusto

VICE-PRESIDENTE

Rosemary Fernandes

1º Secretária

Diogo Ribeiro

2º SECRETÁRIO

Lista de vereadores

Maurílio de Souza

VEREADOR(A)

Vaneilson do Rego

VEREADOR(A)

Joza Carlos

VEREADOR(A)

Lídia Guedes

VEREADOR(A)

Petronio Chaves

VEREADOR(A)

Últimos projetos de decretos legislativos

  • CONCEDE O TÍTULO DE HONRA AO MÉRITO EDUCACIONAL À ESCOLA ESTADUAL CID ROSADO, PELOS RELEVANTES SERVIÇOS PRESTADOS À EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ENCANTO/RN, POR OCASIÃO DO JUBILEU DE OURO (50 ANOS DE FUNDAÇÃO), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • Dispõe sobre a concessão de título de cidadão honorífico Encantense aos ilustres cidadãos nominados neste decreto, e dá outras providencias.

  • CONCEDE COMENDA JOSÉ CARLOS FILHO A TÍTULO DE MÉRITO AOS ILUSTRES CIDADÃOS NOMINADOS DESTE DECRETO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • CONCEDE COMENDA JOSÉ CARLOS FILHO A TÍTULO DE MÉRITO AOS ILUSTRES CIDADÃOS NOMINADOS DESTE DECRETO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • Dispõe sobre a concessão de título de cidadão honorífico Encantense aos ilustres cidadãos nominados neste decreto, e dá outras providencias

  • CONCEDE COMENDA JOSÉ CARLOS FILHO A TÍTULO DE MÉRITO AOS ILUSTRES CIDADÃOS NOMINADOS DESTE DECRETO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • 1. Projeto de Decreto Legislativo N.º 001/2024, que “CONCEDE COMENDA JOSÉ CARLOS FILHO A TÍTULO DE MÉRITO AS ILUSTRES MULHERES ENCANTENSES NOMINADAS NESTE DECRETO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

Mais projetos de decretos legislativos

Últimos normativos vinculados

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • Nomeação, Agente: Anale Cristine da Silva, Cargo: Secretária Administrativa da Câmara Municipal

  • Exoneração, Agente: Anale Cristine da Silva, Cargo: Membro da Equipe de Apoio da Câmara Municipal

  • Exoneração, Agente: Francisca Leidimar Ferreira da Silva, Cargo: Secretária Administrativa da Câmara Municipal

  • DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AOS SERVIDORES PÚBLICOS (EFETIVOS, CONTRATADOS E COMISSIONADOS), SECRETÁRIOS, PROCURADORES, CONTROLADOR E CONSELHEIROS TUTELARES DO MUNICÍPIO DE ENCANTO/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • Altera a Lei nº 632, de 23 de junho de 2025, que Instituiu a Política Municipal de Conscientização e Regulação sobre o Uso de Fogos de Artifício no Município de Encanto/RN, e dá outras providências.

  • Revogação, Agente: Leandro Roberto de Lima Silva, Cargo: Presidente, Secretaria: Câmara Municipal

  • Nomeação, Agente: Anale Cristine da Silva, Cargo: Membro da Equipe de Apoio da Câmara Municipal Municipal

  • Nomeação, Agente: Francisca Adriana Gomes, Cargo: Auxiliar Administrativo da Câmara Municipal Municipal

  • Nomeação, Agente: Francisca Leidimar Ferreira da Silva, Cargo: Secretária, Secretaria Adiministrativa da Câmara Municipal Municipal

  • Exoneração, Agente: Francisca Leidimar Ferreira da Silva, Cargo: Membro da Equipe de Apoio - Câmara Municipal Municipal

  • Exoneração, Agente: Anale Cristine da Silva, Cargo: Auxiliar Administrativo da Câmara Municipal Municipal

  • Exoneração, Agente: Francisca Adriana Gomes, Cargo: Secretária da Câmara Municipal Municipal

  • Designar o Sr. LEANDRO ROBERTO DE LIMA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 061.XXX.XXX-90, para exercer a atribuição de “Usuário Gerenciador” da unidade jurisdicionada da Câmara Municipal de Encanto, na operação do Portal do Gestor do TCE-RN, conforme portaria nº 229/2021-GP/TCE.

  • Destituir a Sra. ROSEMARY FERNANDES AQUINO DE QUEIROZ, inscrita no CPF sob o nº 761.XXX.XXX-72, a Pessoa da atribuição de Usuário Gerencial da Unidade jurisdicionada Câmara Municipal de Encanto, na operação de Portal do Gestor do TCE – RN, conforme portaria nº 229/2021-GP/TCE.

  • Nomear o Sr. ANTÔNIO EDICLEITON DA SILVA MARCELINO, Bacharel em Ciências Econômicas, portador da carteira de identidade nº 003.XXX.255, inscrito no CPF sob o nº 016.XXX.XXX-28, ao cargo comissionado de Agente de Contratação, desta casa legislativa.

  • Revogar a Portaria Nº 005/2024 que nomeia o Sr. ANTÔNIO EDICLEITON DA SILVA MARCELINO, Bacharel em Ciências Econômicas, portador da carteira de identidade nº 003.XXX.255, inscrito no CPF sob o nº 016.XXX.XXX-28, ao cargo comissionado de Agente de Contratação, desta casa legislativa.

  • ALTERA O ART. 22 DA CONSTITUIÇÃO DO MUNICÍPIO DE ENCANTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

  • O EXCELENTÍSSIMO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ENCANTO, RESOLVE NOMEAR A SR.ª. FRANCISCA LEIDIMAR FERREIRA DA SILVA, AO CARGO DE MEMBRO DE EQUIPE DE APOIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ENCANTO/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • O EXCELENTÍSSIMO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ENCANTO, RESOLVE NOMEAR A SR.ª. THAZIA LUIZA CARLOS QUEIROZ, AO CARGO DE TESOUREIRA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ENCANTO/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • O EXCELENTÍSSIMO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ENCANTO, RESOLVE EXONERAR A SR.ª. FRANCISCA LEIDIMAR FERREIRA DA SILVA, DO CARGO DE TESOUREIRA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ENCANTO/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • Designar a Sra. Francisca Leidimar Ferreira da Silva, Tesoureira, para exercer a função de gestora do contrato nº 20250908001

  • Designar o Sr. MAECE PESSOA DE OLIVEIRA, Engenheiro Civil, inscrito no CREA/CE sob o nº 0619512709, portador da carteira de identidade nº 003376381, inscrito no CPF sob o nº 070.685.173-07, para exercer a função de fiscal do contrato nº 20250908001

  • DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • DISPÕE SOBRE A TRANSFORMAÇÃO DO CARGO DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM EM TÉCNICO EM ENFERMAGEM NO MUNICÍPIO DE ENCANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • Cria a Comissão Mista Permanente no âmbito da Câmara Municipal de Encanto/RN e dispõe sobre suas atribuições.

  • "Altera a alíquota de incidência do Imposto Sobre Serviços (ISS) para serviços de loteria e demais produtos desta natureza, bem como serviços prestados por plataformas tecnológicas credenciadas, conforme preconizam os itens 15.01, 1.05, 1.06, 1.09, 10.05, 17.23, 19 e 19.01 da Lista Anexa descrita no Art. 1º, da Lei Complementar nº 116, de 31 de Julho de 2023, alterando o Código Tributário Municipal (Lei Complementar nº 02.2012), para estabelecer como tributação a alíquota de 2% para estas atividades."

  • INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE APOIO ÀS QUADRILHAS JUNINAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ENCANTO/RN, DENOMINADO "LEI HAMARA MAIRIAN", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • Institui a Política Municicpal de Conscientização e Regulação sobre o Uso de Fogos de Artifício no Município de Encanto/RN, e dá outras providências.

  • Institui o Circuito Encanto Junino como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Encanto/RN e dá outras providências.

Mais normativos

    Funções

    A Câmara Tem Função Precipuamente Legislativas e Atribuições para Fiscalização e de Controle, Competência para Organizar e Dirigir Seus Serviços Internos.

    A Mesa Diretora Compõe-se do Presidente, Vice-presidente, Do(a) Secretário(a) e Do(a) 2º Secretário(a), a Ela Competindo as Funções Diretivas, Executivas e Disciplinares de Todos os Trabalhos Legislativos e Administrativos da Câmara.

    Atribuições da mesa diretora

    Propor Projetos de Lei nos Termos do Que Dispõe o Artigo 61, Caput, da Constituição Federal;

    Propor Projeto de Decreto Legislativo Dispondo Sobre: A) Autorização ao Prefeito para Ausentar-se do Município por Um Período Superior a 15 (quinze) Dias; B) Licença do Prefeito para Afastamento do Cargo;

    Propor Projeto de Lei, na Forma do Artigo 29, V, da Constituição Federal, Fixando Subsídios de Prefeito, Vice-prefeito e Secretários Municipais, Não Podendo o Subsídio do Vice-prefeito Ultrapassar a 60% (sessenta por Cento) do Valor Definido Como Subsídio do Prefeito.

    Propor Projeto de Resolução Dispondo Sobre: A) Sua Organização, Funcionamento, Polícia, Criação, Transformação e Extinção dos Cargos, Emprego Ou Funções de Seus Serviços, Observados os Parâmetros Estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias; B) Concessão de Licença aos Vereadores, nos Termos da Lei Orgânica Municipal;

    Propor Ação de Inconstitucionalidade, por Iniciativa Própria, Ou a Requerimento de Qualquer Vereador Ou Comissão;

    Promulgar Emenda à Lei Orgânica Municipal;

    Conferir a Seus Membros, Atribuições Ou Encargos Referentes aos Serviços Legislativos Ou Administrativos da Câmara;

    Fixar Diretrizes para a Divulgação das Atividades da Câmara;

    Adotar Medidas Adequadas para Promover e Valorizar o Poder Legislativo e Resguardar o Seu Conceito Perante a Comunidade;

    Adotar as Providências Cabíveis, por Solicitação do Interessado, para a Defesa Judicial Ou Extrajudicial de Vereador Contra Ameaça, Ou a Prática de Ato Atentatório ao Livre Exercício e às Prerrogativas Constitucionais do Mandato Parlamentar;

    Declarar a Perda do Mandato de Vereador, nos Termos da Lei Orgânica Municipal,

    Apresentar ao Plenário, na Sessão de Encerramento do Ano Legislativo, Resenha dos Trabalhos Realizados, Procedida de Sucinto Relatório sobre o Seu Desempenho;

    Solicitar ao Prefeito, a Propositura de Projetos de Leis Que Disponha sobre a Abertura de Créditos Suplementares Ou Especiais, da Câmara Municipal, Coberto com Recursos do Executivo;

    Elaborar e Encaminhar ao Poder Executivo até o Dia 31 (trinta e Um) de Agosto, a Proposta Orçamentária da Câmara, a Ser Incluída na Proposta Orçamentária do Município e Fazer, Mediante Ato, a Discriminação Analítica das Dotações Respectivas, Bem Como Alterá-las Quando Necessário;

    Suplementar, Mediante Ato, as Dotações Orçamentárias da Câmara, Observado o Limite da Autorização Constante da Lei Orçamentária, Desde Que, Osrecursos para Sua Cobertura Sejam Provenientes de Anulação Total Ou Parcial de Suas Dotações;

    Os Atos Administrativos da Mesa Serão Numerados em Ordem Cronológica, com Renovação a Cada Ano da Legislatura;

    A Recusa Injustificada de Assinatura dos Atos da Mesa Ensejará o Processo de Destituição do Membro Faltoso;

    Cumprir as Decisões Emanadas do Plenário;

    Encaminhar as Contas Anuais da Câmara ao Tribunal de Contas do Estado;

    Propor Alterações do Regimento Interno da Câmara.

    Atribuições do órgão

    Compete a Câmara Municipal Legislar, com a Sanção do Prefeito e Respeitadas as Normas Quanto a Iniciativa, sobre Todas as Matérias de Peculiar Interesse do Município e Especialmente:

    Dispor sobre Tributos Municipais;

    Votar o Orçamento a Abertura de Créditos Adicionais;

    Deliberar sobre Empréstimo e Operações de Créditos, Bem Como sobre a Forma e os Meios de Seu Pagamento;

    Autorizar a Concessão de Uso de Bens Municipais e a Alienação Destes, Quanto Imóveis;

    Autorizar a Concessão de Serviços Públicos;

    Autorizar a Aquisição de Propriedade de Imóvel, Salvo Quando Se Tratar de Doação sem Encargos;

    Criar, Alterar e Extinguir Cargos Públicos, Fixando-lhes os Vencimentos;

    Aprovar o Plano Municipal de Desenvolvimento Integrado;

    Aprovar Convênios com o Estado, a União Ou com Outros Municípios.

    Compete, Privativamente, a Câmara Municipal, entre Outras, as Seguintes Atribuições:

    Eleger Sua Mesa, Bem Como Destituí-la, na Forma Deste Regimento;

    Elaborar e Modificar o Regimento Interno;

    Organizar Sua Secretaria, Dispondo sobre Seus Servidores;

    Dar Posse ao Prefeito e ao Vice-prefeito Eleitos, Conhecer da Sua Renúncia e Afasta-los Definitivamente do Exercício do Cargo, nos Termos da Legislação Pertinentes;

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