A Câmara Tem Função Precipuamente Legislativas e Atribuições para Fiscalização e de Controle, Competência para Organizar e Dirigir Seus Serviços Internos.
A Mesa Diretora Compõe-se do Presidente, Vice-presidente, Do(a) Secretário(a) e Do(a) 2º Secretário(a), a Ela Competindo as Funções Diretivas, Executivas e Disciplinares de Todos os Trabalhos Legislativos e Administrativos da Câmara.
Propor Projetos de Lei nos Termos do Que Dispõe o Artigo 61, Caput, da Constituição Federal;
Propor Projeto de Decreto Legislativo Dispondo Sobre: A) Autorização ao Prefeito para Ausentar-se do Município por Um Período Superior a 15 (quinze) Dias; B) Licença do Prefeito para Afastamento do Cargo;
Propor Projeto de Lei, na Forma do Artigo 29, V, da Constituição Federal, Fixando Subsídios de Prefeito, Vice-prefeito e Secretários Municipais, Não Podendo o Subsídio do Vice-prefeito Ultrapassar a 60% (sessenta por Cento) do Valor Definido Como Subsídio do Prefeito.
Propor Projeto de Resolução Dispondo Sobre: A) Sua Organização, Funcionamento, Polícia, Criação, Transformação e Extinção dos Cargos, Emprego Ou Funções de Seus Serviços, Observados os Parâmetros Estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias; B) Concessão de Licença aos Vereadores, nos Termos da Lei Orgânica Municipal;
Propor Ação de Inconstitucionalidade, por Iniciativa Própria, Ou a Requerimento de Qualquer Vereador Ou Comissão;
Promulgar Emenda à Lei Orgânica Municipal;
Conferir a Seus Membros, Atribuições Ou Encargos Referentes aos Serviços Legislativos Ou Administrativos da Câmara;
Fixar Diretrizes para a Divulgação das Atividades da Câmara;
Adotar Medidas Adequadas para Promover e Valorizar o Poder Legislativo e Resguardar o Seu Conceito Perante a Comunidade;
Adotar as Providências Cabíveis, por Solicitação do Interessado, para a Defesa Judicial Ou Extrajudicial de Vereador Contra Ameaça, Ou a Prática de Ato Atentatório ao Livre Exercício e às Prerrogativas Constitucionais do Mandato Parlamentar;
Declarar a Perda do Mandato de Vereador, nos Termos da Lei Orgânica Municipal,
Apresentar ao Plenário, na Sessão de Encerramento do Ano Legislativo, Resenha dos Trabalhos Realizados, Procedida de Sucinto Relatório sobre o Seu Desempenho;
Solicitar ao Prefeito, a Propositura de Projetos de Leis Que Disponha sobre a Abertura de Créditos Suplementares Ou Especiais, da Câmara Municipal, Coberto com Recursos do Executivo;
Elaborar e Encaminhar ao Poder Executivo até o Dia 31 (trinta e Um) de Agosto, a Proposta Orçamentária da Câmara, a Ser Incluída na Proposta Orçamentária do Município e Fazer, Mediante Ato, a Discriminação Analítica das Dotações Respectivas, Bem Como Alterá-las Quando Necessário;
Suplementar, Mediante Ato, as Dotações Orçamentárias da Câmara, Observado o Limite da Autorização Constante da Lei Orçamentária, Desde Que, Osrecursos para Sua Cobertura Sejam Provenientes de Anulação Total Ou Parcial de Suas Dotações;
Os Atos Administrativos da Mesa Serão Numerados em Ordem Cronológica, com Renovação a Cada Ano da Legislatura;
A Recusa Injustificada de Assinatura dos Atos da Mesa Ensejará o Processo de Destituição do Membro Faltoso;
Cumprir as Decisões Emanadas do Plenário;
Encaminhar as Contas Anuais da Câmara ao Tribunal de Contas do Estado;
Propor Alterações do Regimento Interno da Câmara.
Compete a Câmara Municipal Legislar, com a Sanção do Prefeito e Respeitadas as Normas Quanto a Iniciativa, sobre Todas as Matérias de Peculiar Interesse do Município e Especialmente:
Dispor sobre Tributos Municipais;
Votar o Orçamento a Abertura de Créditos Adicionais;
Deliberar sobre Empréstimo e Operações de Créditos, Bem Como sobre a Forma e os Meios de Seu Pagamento;
Autorizar a Concessão de Uso de Bens Municipais e a Alienação Destes, Quanto Imóveis;
Autorizar a Concessão de Serviços Públicos;
Autorizar a Aquisição de Propriedade de Imóvel, Salvo Quando Se Tratar de Doação sem Encargos;
Criar, Alterar e Extinguir Cargos Públicos, Fixando-lhes os Vencimentos;
Aprovar o Plano Municipal de Desenvolvimento Integrado;
Aprovar Convênios com o Estado, a União Ou com Outros Municípios.
Compete, Privativamente, a Câmara Municipal, entre Outras, as Seguintes Atribuições:
Eleger Sua Mesa, Bem Como Destituí-la, na Forma Deste Regimento;
Elaborar e Modificar o Regimento Interno;
Organizar Sua Secretaria, Dispondo sobre Seus Servidores;
Dar Posse ao Prefeito e ao Vice-prefeito Eleitos, Conhecer da Sua Renúncia e Afasta-los Definitivamente do Exercício do Cargo, nos Termos da Legislação Pertinentes;
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